Cão olhando pela janela de um carro em uma estrada

Câmara aprova punição mais dura para abandono de animais com uso de veículo

Projeto aprovado pelos deputados prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão da habilitação; o texto ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.


Usar um carro, uma moto ou uma embarcação para abandonar um animal pode passar a trazer consequências diretas também para a habilitação de quem pratica o ato. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as punições para esse tipo de abandono.

Pelo texto, utilizar um veículo para abandonar ou ajudar a abandonar um animal será uma infração de trânsito gravíssima. A proposta prevê multa equivalente a dez vezes o valor-base dessa infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a vítima for um cão ou um gato, a suspensão aumenta para 18 meses.

Mas há um cuidado essencial: a mudança ainda não está valendo. O projeto precisa ser analisado pelo Senado e, se aprovado sem alterações que exijam nova votação na Câmara, seguirá para sanção presidencial.



O substitutivo aprovado pelo plenário altera o Código de Trânsito Brasileiro e alcança quem usa o veículo para realizar o abandono ou para ajudar outra pessoa a cometê-lo.

As principais medidas previstas são:

  • classificação da conduta como infração gravíssima;
  • multa multiplicada por dez;
  • suspensão da habilitação por 12 meses;
  • suspensão por 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato;
  • cassação da CNH em caso de reincidência dentro de 24 meses;
  • aplicação da multa em dobro se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão no animal.

O texto também estende punições equivalentes ao abandono realizado com embarcações, como lanchas e barcos.


O uso de um veículo permite levar o animal para longe de casa e deixá-lo em um local onde terá mais dificuldade para retornar ou ser reconhecido. Rodovias, terrenos afastados e áreas desconhecidas aumentam os riscos de atropelamento, fome, sede, doenças e ataques.

O abandono também pode provocar acidentes. Um animal assustado pode correr para a pista, colocando em perigo a própria vida, motoristas, ciclistas e pedestres.

Ao defender o texto, o relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), afirmou que o meio usado não é neutro: o deslocamento pode ser deliberadamente escolhido para dificultar o resgate e a identificação do responsável.


Cão sentado sozinho em uma estrada enquanto um carro se afasta.
Se o abandono estiver acontecendo ou o animal estiver em risco imediato, ligue 190 e informe o local, as características do veículo, a placa e a direção seguida. Preserve fotos, vídeos e contatos de testemunhas. Crédito: Autor não identificado.


A proposta trata especificamente da utilização de veículos, mas isso não significa que abandonar um animal a pé, em um imóvel ou em qualquer outro contexto seja permitido.

O abandono já pode ser enquadrado como maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais. Para cães e gatos, a legislação prevê pena mais severa do que a aplicada aos maus-tratos contra outros animais.

O novo projeto acrescenta uma resposta ligada ao trânsito e à habilitação. A ideia é punir também o uso do meio de transporte que facilita a prática e pode agravar suas consequências.


Infográfico da Agência Câmara sobre crimes de maus-tratos e crueldade contra animais e as penas previstas.
Infográfico produzido pela Agência Câmara em 2024 resume dispositivos de proteção contra crueldade e maus-tratos. A regra geral atualmente utilizada para o crime de maus-tratos é o artigo 32 da Lei 9.605/1998.

A aprovação pela Câmara é uma etapa importante, mas não encerra o processo legislativo. O Senado poderá aprovar, rejeitar ou modificar o texto. Se houver mudanças, a proposta poderá retornar à Câmara. Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, ainda haverá a etapa de sanção ou veto presidencial.

Por isso, publicações que afirmem que a CNH “já será cassada” ou que a nova multa “já entrou em vigor” estão adiantando uma consequência que depende das próximas etapas.

O que existe hoje é uma proposta aprovada pelos deputados e enviada para continuidade da tramitação.


Quem presencia um animal sendo abandonado deve priorizar a própria segurança e a do bicho. Quando for possível sem aumentar o risco, vale registrar horário, local, características do veículo, placa, direção seguida e imagens da ação.

Se o abandono estiver acontecendo naquele momento ou se o animal correr risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 e informar com clareza o endereço, as características do veículo, a placa e a direção seguida. Em rodovias, a concessionária e a polícia rodoviária também podem ser acionadas. Se o animal estiver ferido ou dentro da pista, a comunicação deve deixar claro que há perigo de acidente.

Quando o fato já tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil — presencialmente ou pela Delegacia Virtual do estado — e anexe fotos, vídeos e contatos de testemunhas. Também é possível procurar o Ministério Público ou o órgão municipal responsável pela proteção animal. O 181 pode receber denúncias anônimas nos estados em que esse serviço estiver disponível.

Evite perseguições ou confrontos com o responsável. Um registro feito à distância, acompanhado de dados precisos, costuma ser mais útil para a apuração do que uma abordagem que coloque pessoas e o animal em perigo.


Card do Conselho Nacional de Justiça com um cão e a mensagem abandono de animais é crime.
Abandono é crime. Se o fato já ocorreu, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil, presencialmente ou pela Delegacia Virtual do seu estado, e anexe imagens, horário, local, placa e testemunhas. O 181 recebe denúncias anônimas onde o serviço estiver disponível. Fonte e crédito: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A votação coloca o abandono de animais novamente no centro do debate público e reconhece que o veículo pode ser usado para tornar a crueldade mais difícil de impedir e rastrear.

Se a proposta concluir sua tramitação, abandonar um animal dessa maneira poderá custar não apenas uma multa elevada, mas também o direito de dirigir. Até lá, a informação mais importante é simples: a Câmara aprovou; o Senado ainda precisa decidir.