Projeto aprovado pelos deputados prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão da habilitação; o texto ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.
Usar um carro, uma moto ou uma embarcação para abandonar um animal pode passar a trazer consequências diretas também para a habilitação de quem pratica o ato. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as punições para esse tipo de abandono.
Pelo texto, utilizar um veículo para abandonar ou ajudar a abandonar um animal será uma infração de trânsito gravíssima. A proposta prevê multa equivalente a dez vezes o valor-base dessa infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a vítima for um cão ou um gato, a suspensão aumenta para 18 meses.
Mas há um cuidado essencial: a mudança ainda não está valendo. O projeto precisa ser analisado pelo Senado e, se aprovado sem alterações que exijam nova votação na Câmara, seguirá para sanção presidencial.
“A Câmara aprovou a proposta, mas ela ainda não é lei: o próximo passo é a análise do Senado.”
O que o projeto aprovado prevê
O substitutivo aprovado pelo plenário altera o Código de Trânsito Brasileiro e alcança quem usa o veículo para realizar o abandono ou para ajudar outra pessoa a cometê-lo.
As principais medidas previstas são:
- classificação da conduta como infração gravíssima;
- multa multiplicada por dez;
- suspensão da habilitação por 12 meses;
- suspensão por 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato;
- cassação da CNH em caso de reincidência dentro de 24 meses;
- aplicação da multa em dobro se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão no animal.
O texto também estende punições equivalentes ao abandono realizado com embarcações, como lanchas e barcos.
Abandono com veículo agrava o risco para o animal
O uso de um veículo permite levar o animal para longe de casa e deixá-lo em um local onde terá mais dificuldade para retornar ou ser reconhecido. Rodovias, terrenos afastados e áreas desconhecidas aumentam os riscos de atropelamento, fome, sede, doenças e ataques.
O abandono também pode provocar acidentes. Um animal assustado pode correr para a pista, colocando em perigo a própria vida, motoristas, ciclistas e pedestres.
Ao defender o texto, o relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), afirmou que o meio usado não é neutro: o deslocamento pode ser deliberadamente escolhido para dificultar o resgate e a identificação do responsável.

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O projeto não cria permissão para outras formas de abandono
A proposta trata especificamente da utilização de veículos, mas isso não significa que abandonar um animal a pé, em um imóvel ou em qualquer outro contexto seja permitido.
O abandono já pode ser enquadrado como maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais. Para cães e gatos, a legislação prevê pena mais severa do que a aplicada aos maus-tratos contra outros animais.
O novo projeto acrescenta uma resposta ligada ao trânsito e à habilitação. A ideia é punir também o uso do meio de transporte que facilita a prática e pode agravar suas consequências.

Ainda não é possível aplicar as novas punições
A aprovação pela Câmara é uma etapa importante, mas não encerra o processo legislativo. O Senado poderá aprovar, rejeitar ou modificar o texto. Se houver mudanças, a proposta poderá retornar à Câmara. Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, ainda haverá a etapa de sanção ou veto presidencial.
Por isso, publicações que afirmem que a CNH “já será cassada” ou que a nova multa “já entrou em vigor” estão adiantando uma consequência que depende das próximas etapas.
O que existe hoje é uma proposta aprovada pelos deputados e enviada para continuidade da tramitação.
O que fazer ao presenciar um abandono
Quem presencia um animal sendo abandonado deve priorizar a própria segurança e a do bicho. Quando for possível sem aumentar o risco, vale registrar horário, local, características do veículo, placa, direção seguida e imagens da ação.
Se o abandono estiver acontecendo naquele momento ou se o animal correr risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 e informar com clareza o endereço, as características do veículo, a placa e a direção seguida. Em rodovias, a concessionária e a polícia rodoviária também podem ser acionadas. Se o animal estiver ferido ou dentro da pista, a comunicação deve deixar claro que há perigo de acidente.
Quando o fato já tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil — presencialmente ou pela Delegacia Virtual do estado — e anexe fotos, vídeos e contatos de testemunhas. Também é possível procurar o Ministério Público ou o órgão municipal responsável pela proteção animal. O 181 pode receber denúncias anônimas nos estados em que esse serviço estiver disponível.
Evite perseguições ou confrontos com o responsável. Um registro feito à distância, acompanhado de dados precisos, costuma ser mais útil para a apuração do que uma abordagem que coloque pessoas e o animal em perigo.

Uma punição que ainda precisa percorrer o caminho da lei
A votação coloca o abandono de animais novamente no centro do debate público e reconhece que o veículo pode ser usado para tornar a crueldade mais difícil de impedir e rastrear.
Se a proposta concluir sua tramitação, abandonar um animal dessa maneira poderá custar não apenas uma multa elevada, mas também o direito de dirigir. Até lá, a informação mais importante é simples: a Câmara aprovou; o Senado ainda precisa decidir.
Fontes: notícia sobre a aprovação e as regras do texto, publicada pelo UOL, acompanhamento anterior do Projeto de Lei 25/2024 pela Agência Câmara, Lei de Crimes Ambientais — Lei 9.605/1998, orientação oficial para acionar o 190 em caso de flagrante e registrar boletim de ocorrência e orientação do Conselho Federal de Medicina Veterinária sobre os canais de denúncia.
Foto de Capa: Pramod Tiwari / Pexels

